Lei do Salão e profissional parceiro: o que muda no salão de beleza?

Você já ouviu falar da lei do salão parceiro? Tem alguma ideia sobre o que é dito nessa lei?

A lei do salão parceiro entrou em vigor em janeiro de 2017  e trouxe boas novidades à quem pretende montar um salão ou barbearia, junto à trabalhadores parceiros.

Confira nosso post e esclareça suas dúvidas à respeito.

Vamos lá?

Entenda um pouco mais sobre a lei do salão parceiro:

Com a lei do salão parceiro é possível que profissionais autônomos, caso tenham interesse, possam trabalhar em um salão de beleza, ou outros empreendimentos desta área, sem ter responsabilidades empregatícias com o proprietário do estabelecimento.

Dessa forma o proprietário do imóvel não é obrigado a assinar carteira e dispor de todos os recursos que um trabalhador assalariado ganha. 

Ambos são parceiros, e não passa disso.

Ou seja, trata-se de algo que traz benefícios não apenas ao proprietário do estabelecimento, como também ao trabalhador.

Já que traz uma oportunidade para que ambos trabalhem em conjunto de forma mais tranquila e rentável.

Pois refere-se mais precisamente as parcerias estabelecidas entre profissionais autônomos do ramo da beleza.

Ou seja, parcerias com cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, junto a empresários que possuem um estabelecimento comercial nessa área.

Ela garante que à parceria seja vantajosa para ambos os lados!

Como funciona a parceria?

No geral, pode-se dizer que é assinado um contrato entre o proprietário do estabelecimento e o trabalhador, onde o proprietário dispõe do espaço em troca de uma porcentagem dos lucros desse profissional.

Tudo deve ser muito bem combinado e esclarecido no contrato.

Desde os deveres do trabalhador como os do proprietário e  até mesmo à porcentagem que lhe será repassada deve estar nas cláusulas do contrato.

Lembrando que o acordo só é válido legalmente se houver um contrato por escrito.

Falando um pouco sobre o mercado de trabalho

Os donos de salões consideram a implantação dessa lei no mercado de trabalho como um avanço, já que garante que ambas as partes tenham que cumprir com suas obrigações sem ter relacionamentos empregatícios.

É claro que já haviam muitos trabalhadores que tinham parceria com proprietários de estabelecimentos no ramo da beleza.

No entanto, agora isso deve ser passado para o papel, deixando tudo legalizado.

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Vantagens para o proprietário

Com a lei do salão parceiro, o proprietário do estabelecimento descarta várias despesas que teria que desembolsar caso o profissional fosse um funcionário de carteira assinada.

Encargos trabalhistas como pagamentos de horas extras, FGTS, férias, 13º salário, não serão custeados pelo proprietário do estabelecimento.

Essa é uma grande vantagem para quem está começando um negócio novo e não tem muito dinheiro para investir.

Vantagens para o parceiro

Por não trazer custos ao proprietário do estabelecimento, com a lei do salão parceiro fica muito mais fácil para o profissional conseguir um ambiente para trabalhar.

Além disso, podemos destacar a vantagem de obter ótimos ganhos, já que o profissional não recebe um salário fixo, mas sim pelo trabalho que fizer.

Quanto mais serviços fizer, melhores serão seus ganhos.

Outro fator importante que devemos levar em conta é o fato de que o profissional pode fazer seu próprio horário.

Algo que lhe disponibiliza maior tranquilidade em casos de emergências e coisas do tipo.

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O que muda no salão de beleza com a lei do salão parceiro

Podemos dizer que em geral não se muda nada no salão de beleza, a única diferença é que o profissional parceiro ganha de acordo com o seu trabalho.

E dessa forma, repassa uma porcentagem ao dono do estabelecimento pela disponibilidade do espaço para seu serviço.

Trata-se apenas de uma forma de facilitar para que ambos os profissionais possam trabalhar em conjunto, disponibilizando o melhor serviço para seus clientes.

Isso sem que haja deveres empregatícios.

Afinal, quando falamos no ramo da beleza estamos nos referindo a várias áreas de atuação.

Com isso um profissional não consegue garantir todo tipo de serviço.

Lembrando que no ramo da beleza, o número de opções pode garantir a fidelidade de um bom cliente.

Ou seja, pode-se dizer que à lei do salão e profissional parceiro tem como objetivo legalizar uma parceria que já é realizada em diversas partes do Brasil à anos.

Contudo traz uma oportunidade para que tudo seja muito bem definido e nenhuma das partes acabe se prejudicando. Além disso, é importante você contar com a ajuda de um bom escritório de advocacia.

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